RECEITA FEDERAL PUBLICA NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 2011.
BRASÍLIA - A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, instrução normativa sobre o modelo da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deverá ser enviada por prestadores de serviços de saúde a partir de 2011.
O objetivo da Receita é crusar os dados dessa declaração com as informações sobre gastos com saúde de contribuintes enviadas por meio da Declaraçãod e Imposto de Renda da Pessoa Física.
Segundo a Receita, a instrução normativa "permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e, desta foram, preparar a coleta dos dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano".
A declaração será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterpaia, de terapia ocupacional, de psicologia e médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
fonte: jornal O Globo
domingo, 22 de agosto de 2010
quinta-feira, 1 de julho de 2010
RFB - INTIMAÇÃO GFIP
A RFB (Receita Federal do Brasil) já começou a emitir as Intimações pertinentes a erros ou omissões no envio das GFIP's.
Em sua maioria a própria RFB permite que o contribuinte faça retificações, quando necessárias, para que seja ajustado as informações declaradas com os próprios recolhimentos.
Nos caso mais comuns, quando o contribuinte informou a GFIP sem movimento, porém, efetuou o pagamento da respectiva GPS, basta fazer uma retificadora na GFIP constando o valor que foi pago na GPS (se possível for), caso o pagamento seja proveniente de pagamento indevido basta utilizar o crédito para compensar no futuro.
Em sua maioria a própria RFB permite que o contribuinte faça retificações, quando necessárias, para que seja ajustado as informações declaradas com os próprios recolhimentos.
Nos caso mais comuns, quando o contribuinte informou a GFIP sem movimento, porém, efetuou o pagamento da respectiva GPS, basta fazer uma retificadora na GFIP constando o valor que foi pago na GPS (se possível for), caso o pagamento seja proveniente de pagamento indevido basta utilizar o crédito para compensar no futuro.
terça-feira, 22 de junho de 2010
DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
Encerra-se no dia 30 de junho de 2010, o prazo para entrega da DIPJ 2010 -referente ao ano-calendário 2009 (FOI PRORROGADO PARA 30/07/2010).
Acesso o LINK direto clicando AQUI
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LEI 11.941/09 - 2ª ETAPA ATÉ 30 DE JUNHO.

ACESSE: RECEITA FEDERAL CLICANDO AQUI
sábado, 3 de abril de 2010
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Dicas para RESTITUIÇÃO
Para quem obteve IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, mesmo que tenha ficado isento do IMPOSTO DE RENDA, poderá restituir este valor de forma legal, pois é uma retenção que acaba gerando crédito aos isentos do IR também.
Para tanto entrem em contato:
Ary Espíndola
(21)3607-6175
aryespindola@bol.com.br (ao enviar o e-mail marque como prioridade alta)
Prazo para declaração é 30/04/2010.
Evite multas e/ou penalidades pela não entrega.
Para tanto entrem em contato:
Ary Espíndola
(21)3607-6175
aryespindola@bol.com.br (ao enviar o e-mail marque como prioridade alta)
Prazo para declaração é 30/04/2010.
Evite multas e/ou penalidades pela não entrega.
quinta-feira, 4 de março de 2010
DIRPF 2010
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração do IRPF 2010
Para saber se está obrigado a apresentar a declaração, leia as informações abaixo ou responda o questionário de obrigatoriedade.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.
Pessoas dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2010
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.
AVISO
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2010
Relação com o titular da declaração
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuges e companheiros
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados
- filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;- filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos.
Irmãos, netos e bisnetos
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
- pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.
Detém guarda judicial
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial.
É tutor ou curador
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
AVISOS
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2009, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.730,40 por dependente.
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
Na declaração, é obrigatório informar o CPF de dependentes com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2009.
Os rendimentos dos dependentes devem ser informados pelo declarante de acordo com a sua natureza. Também devem ser relacionados, de forma discriminada, os bens e direitos do declarante e os de seus dependentes.
Declaração em conjunto
É considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. A informação do número de inscrição do CPF do cônjuge, companheiro ou dependente sem que seus rendimentos sujeitos ao ajuste anual tenham sido oferecidos à tributação na declaração não configura declaração em conjunto.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, companheiro ou dependente.
Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;- que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência
A declaração de contribuinte residente no Brasil, que esteja no exterior, pode ser enviada pela Internet, até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2010.
Para saber se está obrigado a apresentar a declaração, leia as informações abaixo ou responda o questionário de obrigatoriedade.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.
Pessoas dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2010
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.
AVISO
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2010
Relação com o titular da declaração
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuges e companheiros
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados
- filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;- filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos.
Irmãos, netos e bisnetos
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
- pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.
Detém guarda judicial
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial.
É tutor ou curador
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
AVISOS
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2009, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.730,40 por dependente.
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
Na declaração, é obrigatório informar o CPF de dependentes com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2009.
Os rendimentos dos dependentes devem ser informados pelo declarante de acordo com a sua natureza. Também devem ser relacionados, de forma discriminada, os bens e direitos do declarante e os de seus dependentes.
Declaração em conjunto
É considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. A informação do número de inscrição do CPF do cônjuge, companheiro ou dependente sem que seus rendimentos sujeitos ao ajuste anual tenham sido oferecidos à tributação na declaração não configura declaração em conjunto.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, companheiro ou dependente.
Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;- que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência
A declaração de contribuinte residente no Brasil, que esteja no exterior, pode ser enviada pela Internet, até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2010.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2010

Disponibilizamos assessoria e atendimento para sua DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. O mais Importante não é quanto se paga e sim para onde se vai o dinheiro com os Impostos e Taxas.
Com intuito de facilitar e valorizar seu dinheiro, estamos trabalhando com atenção redobrada para ajudá-lo (dentro da legalidade) a reduzir o quanto você perde no imposto.
Muitas das vezes é por conta da falta de atenção e/ou alguma informação que não foi passada.
Nós fazemos por você!
Contato:
(21)3607-6175
Coisas que você deve saber sobre um CONTADOR
01) CONTADOR dorme. Pode parecer mentira, mas CONTADOR precisa dormir como qualquer outra pessoa. Esqueça que ele tem celular ou telefone em casa, ligue somente para o escritório;
02) CONTADOR come. Parece inacreditável, mas é verdade. CONTADOR, também, precisa se alimentar e tem hora para isso;
03) CONTADOR tem família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um CONTADOR, a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar em impostos, formulários, balanços e demonstrações...;
04) CONTADOR precisa de férias. Acredite ou não, todo mundo precisa. É questão de saúde. Férias é tão básico quanto trabalhar. Ninguém é de ferro;
05) CONTADOR, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas CONTADOR também paga imposto, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, e ainda consome Lexotan para conseguir relaxar... Não peça aquilo pelo qual não possa pagar ao CONTADOR;
06) Ler e estudar também é trabalho, e trabalho sério. Pode parar de rir, não é piada, como você acha que ele fica sabendo das leis? Quando um CONTADOR está concentrado num livro ou publicação especializada ele está se aprimorando como profissional, logo está trabalhando...;
07) De uma vez por todas, vale reforçar: CONTADOR não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal. Ele precisa planejar, se organizar e assim ter condições de fazer um bom trabalho, seja de que tamanho for. Prazos são essenciais e não um luxo... Se você quer um milagre, procure uma igreja, ore bastante, faça jejum, e deixe o coitado do CONTADOR em paz;
08) Em reuniões de amigos ou festas de família, o CONTADOR deixa de ser CONTADOR e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele ingressar nesta profissão. Não peça conselhos ou dicas. Ele tem direito de se divertir;
09) Não existe apenas um "levantamentozinho", uma "pesquisazinha", nem um "resuminho". Levantamentos, pesquisas e resumos são frutos de análises cuidadosas e requerem atenção e dedicação.
10) Celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o CONTADOR pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir, descansar, divertir-se, consertar o telhado da casa dele...;
11) Pedir a mesma coisa várias vezes não faz o CONTADOR trabalhar mais rápido. Solicite e aguarde o prazo dado pelo CONTADOR;
12) Quando o horário de trabalho do período da manhã vai até 12h, não significa que você pode ligar às 11h58min. Se você pretendia cometer essa gafe, vá e ligue após o horário do almoço (relembre o item 2). O mesmo vale para a parte da tarde: ligue no dia seguinte;
13) Quando o CONTADOR estiver apresentando um projeto ou redigindo um documento, por favor, não fique bombardeando com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o projeto;
14) O CONTADOR não inventa os impostos nem ganha comissão do governo, pelo que você paga de tributos. Por isso, não reclame, o CONTADOR com certeza fez o possível para você pagar menos. Se quiser sonegar, sonegue, mas antes demita o CONTADOR e contrate um advogado;
15) Os CONTADORES não inventaram os ditados "o barato sai caro" e "quem paga mal paga em dobro". Mas eles concordam plenamente;
16) E, finalmente, CONTADOR também é filho de DEUS e não filho daquilo que você pensou...
Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do CONTADOR mais suportável.
02) CONTADOR come. Parece inacreditável, mas é verdade. CONTADOR, também, precisa se alimentar e tem hora para isso;
03) CONTADOR tem família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um CONTADOR, a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar em impostos, formulários, balanços e demonstrações...;
04) CONTADOR precisa de férias. Acredite ou não, todo mundo precisa. É questão de saúde. Férias é tão básico quanto trabalhar. Ninguém é de ferro;
05) CONTADOR, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas CONTADOR também paga imposto, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, e ainda consome Lexotan para conseguir relaxar... Não peça aquilo pelo qual não possa pagar ao CONTADOR;
06) Ler e estudar também é trabalho, e trabalho sério. Pode parar de rir, não é piada, como você acha que ele fica sabendo das leis? Quando um CONTADOR está concentrado num livro ou publicação especializada ele está se aprimorando como profissional, logo está trabalhando...;
07) De uma vez por todas, vale reforçar: CONTADOR não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal. Ele precisa planejar, se organizar e assim ter condições de fazer um bom trabalho, seja de que tamanho for. Prazos são essenciais e não um luxo... Se você quer um milagre, procure uma igreja, ore bastante, faça jejum, e deixe o coitado do CONTADOR em paz;
08) Em reuniões de amigos ou festas de família, o CONTADOR deixa de ser CONTADOR e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele ingressar nesta profissão. Não peça conselhos ou dicas. Ele tem direito de se divertir;
09) Não existe apenas um "levantamentozinho", uma "pesquisazinha", nem um "resuminho". Levantamentos, pesquisas e resumos são frutos de análises cuidadosas e requerem atenção e dedicação.
10) Celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o CONTADOR pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir, descansar, divertir-se, consertar o telhado da casa dele...;
11) Pedir a mesma coisa várias vezes não faz o CONTADOR trabalhar mais rápido. Solicite e aguarde o prazo dado pelo CONTADOR;
12) Quando o horário de trabalho do período da manhã vai até 12h, não significa que você pode ligar às 11h58min. Se você pretendia cometer essa gafe, vá e ligue após o horário do almoço (relembre o item 2). O mesmo vale para a parte da tarde: ligue no dia seguinte;
13) Quando o CONTADOR estiver apresentando um projeto ou redigindo um documento, por favor, não fique bombardeando com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o projeto;
14) O CONTADOR não inventa os impostos nem ganha comissão do governo, pelo que você paga de tributos. Por isso, não reclame, o CONTADOR com certeza fez o possível para você pagar menos. Se quiser sonegar, sonegue, mas antes demita o CONTADOR e contrate um advogado;
15) Os CONTADORES não inventaram os ditados "o barato sai caro" e "quem paga mal paga em dobro". Mas eles concordam plenamente;
16) E, finalmente, CONTADOR também é filho de DEUS e não filho daquilo que você pensou...
Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do CONTADOR mais suportável.
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