Para quem obteve IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, mesmo que tenha ficado isento do IMPOSTO DE RENDA, poderá restituir este valor de forma legal, pois é uma retenção que acaba gerando crédito aos isentos do IR também.
Para tanto entrem em contato:
Ary Espíndola
(21)3607-6175
aryespindola@bol.com.br (ao enviar o e-mail marque como prioridade alta)
Prazo para declaração é 30/04/2010.
Evite multas e/ou penalidades pela não entrega.